De acordo com o art. 1º, §8º, da Lei 12.933/2013, é assegurado à pessoa
com deficiência o benefício da meia-entrada em eventos culturais, de lazer e de entretenimento, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos na regulamentação vigente. O(A) interessado(a) deverá contatar diretamente o(a) produtor(a) indicado na página de venda do evento para maiores informações acerca do benefício.